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DIREITO A MORADIA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DIANTE A LEI N° 13.465, DE 2017.

Publicada em 31/03/23 as 17:02h por Vitória 87 FM - 49 visualizações

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 (Foto: Vitória 87 FM)

A uma constante evolução na elaboração da política fundiária, no qual o Brasil tem avançado, tendo em vista que a terra é um bem essencial à vida, sendo assim, cabe ao Poder Público se organizar para proporcionar que todos tenha acesso a ela. A terra é fundamental para o desenvolvimento de inúmeras atividades essenciais como o morar, plantar, trabalhar e transitar, entro outras inúmeras atividades.

Com base nas situações supracitadas, foi elaborada a Lei Federal n° 13.465, de 2017, que apresenta as bases de regularização fundiária urbana, a chama REURB. Ela cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registro de imóveis.

Essa inovação legislativa precisa ser fortalecida, debatido para que se consolide cada vez mais, principalmente na agenda das políticas públicas, visando a melhoria das condições de gestão territorial e para promoção da segurança jurídica nas transações imobiliárias que sejam principalmente em benefício da população carente, que mais sofre com a questão da moradia.

Diante de uma análise histórica da evolução das leis que garanta o direito à moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Para alguns essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental.

De forma mais clara, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Assim, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso entre os países integrantes da ONU. O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território

A luz da Lei nº 13.465, de 2017, a REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e á titulação dos moradores ou ocupantes. Os núcleos urbanos informais são aqueles núcleos clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

Titulação é o processo de reconhecimento dos direitos dos ocupantes de, dentre outros, permanecer com sua edificação no local ocupado. Mas para que estes títulos tenham validade no mundo das leis, que gozem de segurança jurídica, é necessário que sejam registrados no cartório de registro de imóveis, conforme determina o Código Civil brasileiro.

 

 

 

  

A lei de REURB busca acelerar e desburocratizar o processo de entrega de escrituras para famílias que ainda não têm formalizada a posse de suas casas. A Lei n° 13.465, de 2017, fez com que o Brasil avançasse na construção de uma política fundiária para as cidades, cirando novos instrumentos e desburocratizando os procedimentos de regularização, ampliando as possiblidades e a escala de atuação das prefeituras e dos cartórios de registros de imóveis, é importante o fortalecimento e a consolidação cada vez mais na agenda das políticas públicas, principalmente para a melhoria das condições de gestão territorial e para a promoção de segurança jurídica nas transações imobiliárias e  principalmente em  benefício da população carente.

Essa inovação legislativa, que visa beneficiar e dar possibilidade a quem não tinha por conta da situação econômica, de ter a escritura pública de sua casa em mãos, é preciso muito empenho das prefeituras para que esse importante benefício alcance mais pessoas, é preciso que essa pauta seja debatida e publicizada nos veículos de comunicação, para que mais pessoas saiba de seus direitos e busquem. A terra é o insumo fundamental, tanto para obter dignidade quando para proporcionar meios de sobrevivência, seja ela para plantio, moradia, trabalhar, transitar e desenvolver inúmeras outras atividades do dia-a-dia.

 

 

MARCIO SILVA

GRADUADO EM DIREITO

PÓS GRADUADO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL

 






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