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Prova de vida do INSS tem novas regras; veja tira dúvidas

Publicada em 03/03/22 as 14:40h por Vitória 87 FM - 64 visualizações

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 (Foto: Vitória 87 FM)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria com as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. As mudanças valerão para os aniversários dos aposentados e pensionistas que ocorrerem a partir desta quinta.A partir de agora, o instituto usará bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer o procedimento.

O INSS informa que implementará as mudanças até o dia 31 de dezembro deste ano. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

A iniciativa terá impacto sobre 36,4 milhões de beneficiários, dos quais 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
O que muda na prova de vida a partir de agora?
O INSS não poderá mais exigir que a prova de vida seja feita nas agências da Previdência Social ou nos bancos que pagam os benefícios previdenciários aos segurados. Ou seja, os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que estão vivos para continuar a receber os benefícios.
Quando começam a entrar em vigor as novas regras da prova de vida e para quem elas valerão?
As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir desta quinta-feira (3).

Como a prova de vida passará a se feita a partir de agora?
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação;
cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
votação nas eleições;
emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.g1





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