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Denunciar agressão de marido é defendida por advogada do suspeito e retira denúncia; OAB apura

Publicada em 11/01/23 as 18:32h por Vitória 87 FM - 51 visualizações

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 (Foto: Vitória 87 FM)
Apesar disso, homem foi indiciado por vias de fato, crime que não cabe representação, diz PC. Defesa diz que mulher estava em 'possível surto'; OAB diz que ela não pode defender suspeito e vítima ao mesmo tempo.
A jovem de 28 anos que teria cortado os pulsos para denunciar uma suposta agressão do marido retirou a queixa contra o homem na Polícia Civil, em Goiânia. Advogada dela, que também faz a defesa do suspeito, disse que a mulher tem doenças que podem levar à paranoia e que estava em um "possível surto". A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás (OAB-GO) apura a atuação da advogada.O caso aconteceu no dia 3 de janeiro. No dia, Ariston Alves Meira Filho, de 56 anos, tinha sido preso em flagrante após tentar, inclusive, levar a mulher embora à força do hospital. No dia seguinte, ele foi solto após uma audiência de custódia, que decretou medidas protetivas para a vítima.Segundo a advogada, a mulher compareceu à delegacia na última sexta-feira (6) e retirou a queixa contra o marido. Ela ainda pediu a extinção das medidas protetivas que tinham sido decretadas pela Justiça para a proteção dela.A advogada compartilhou com o g1 um laudo médico que relata que a jovem faz acompanhamento psiquiátrico devido a doenças que podem levar à alterações de humor, depressão, irritabilidade, paranoia, insônia.

Ao g1, a delegada Priscila Souza Silva Ribeiro, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), informou que, apesar da retirada da representação da vítima contra o suspeito, o homem foi indiciado, na segunda-feira (9), pelo crime de vias e fato, por ter dado um empurrão contra a mulher.

“Não tinha só o crime de ameaça, tinha também agressão física, porque ele deu um empurrão nela. Com relação a esse crime, não cabe à vítima dizer se representa contra ele ou não. Por isso, ele foi indiciado por vias de fato e eu encaminhei o processo ao judiciário”, contou.

Atendimento em hospital
No dia do ocorrido, após cortar o pulso e ser levada para atendimento médico, a mulher teria contato a um dos enfermeiros que já estava cansada de sofrer durante os 10 meses que estava ao lado de Ariston, por isso, teria tomado a atitude, para que ele a levasse ao hospital ou a deixasse morrer.

“Momento em que Ariston ficou na parte de fora, ela pediu socorro ao enfermeiro e a equipe médica alegando que estava em cárcere privado e sofrendo violência. E que o único meio que arrumou foi cortar o pulso para conseguir socorro médico e pedir ajuda, pois já não aguentava mais a situação”, descreve a ocorrência da PM.

Os funcionários do hospital contaram à PM que não deram alta de imediato para a mulher para que desse tempo de os policiais chegarem à unidade de saúde. Ao perceber que o atendimento da esposa estava demorando, o homem invadiu a emergência e tentou sair com a mulher do local.

Após a prisão, o homem foi levado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil, mas foi solto no dia seguinte. Já a mulher permaneceu no hospital para receber cuidados.


Advogada das duas partes
A advogada Naama Cabral de Lima Moreira defende, ao mesmo tempo, o suspeito e a mulher que denunciou, inicialmente, que sofria violência doméstica.


Em nota, ela afirmou que os supostos atos de violência não aconteceram e que a “situação psicológica” da mulher está, atualmente, “extremamente comprometida”. A defensora disse ainda que, no dia do ocorrido, ela teve um "possível surto paranoico”.

Por isso, a advogada disse que, após ser contratada para defender também a mulher, disse que a levou até a delegacia para retirar a denúncia e para pedir a revogação das medidas protetivas fixadas.

A defesa disse ainda que está tomando “todas as medidas legais para que seja viabilizado o arquivamento do Inquérito Policial e Processo Judicial Criminal em trâmite”.

OAB vai apurar
A OAB-GO disse que vai aguardar mais informações e, se confirmado, irá instaurar um instaurar um procedimento ético-disciplinar para apurar a conduta da profissional. O órgão disse ainda que um advogado de um investigado por um crime não pode representar, ao mesmo tempo, a vítima desse delito, pois "tal conduta caracterizaria, em tese, violação do sigilo profissional e patrocínio infiel".

A Ordem dos Advogados disse ainda que há uma lei que proíbe, com pena de “censura”, a conduta do advogado que viola, sem justa causa, sigilo profissional.

Após a informação de que a OAB vai acompanhar o caso, o g1 questionou a advogada, por mensagens enviadas às 14h05 desta quarta-feira, se ela tem um posicionamento sobre a situação, e aguarda resposta desde a última atualização.

Veja a íntegra da nota da OAB-GO
"Sobre o caso da advogada que estaria responsável pela defesa de uma vítima e, ao mesmo tempo, de suposto agressor, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que aguardará maiores informações e, se confirmado, promoverá a instauração de procedimento ético-disciplinar para apurar os fatos, na forma do art. 44, inciso II, da Lei n. 8.906/1994, c/c art. 55, do Código de Ética e Disciplina da OAB.


O advogado(a) do investigado por um crime não pode representar, ao mesmo tempo, a vítima desse delito, pois tal conduta caracterizaria, em tese, violação do sigilo profissional e patrocínio infiel.

O art. 34, inciso VII, da Lei n. 8.906/1994, proíbe com pena de “censura”, a conduta do advogado que viola, sem justa causa, sigilo profissional. Aliás, nesse caso, a conduta do causídico também pode configurar crime, de acordo com o art. 154, do Código Penal.

Por outro lado, o art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, também punível com “censura”, proíbe a conduta daquele que defende interesses que possam conflitar."Por Danielle Oliveira, g1 Goiás






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