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Idosa é condenada por injúria racial e vias de fato após chamar nora de \'preta fedida\' e puxar o cabelo dela

Publicada em 19/04/22 as 12:09h por Vitória 87 FM - 63 visualizações

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 (Foto: Vitória 87 FM)
Idosa é condenada por injúria racial e vias de fato após chamar nora de 'preta fedida' e puxar o cabelo dela, em Heitoraí
Juíza determinou que ela cumpra pena de reclusão em regime aberto e pague R$ 10 mil a cada uma das vítimas. Defesa afirma que ré foi agredida pelos parentes e que fotos mostam fetimentos.
Por Vanessa Martins, g1 Goiás

19/04/2022 10h55  Atualizado há 11 minutos

     
Fórum de Itapuranga — Foto: Reprodução/Google Street View
Fórum de Itapuranga — Foto: Reprodução/Google Street View


Uma idosa de 84 anos foi condenada por chamar a nora de "preta fedida" e "preta ladrona", ameaçá-la, puxar o cabelo dela e dar um tapa no rosto do neto, em Heitoraí, no noroeste goiano. Segundo a defesa da ré, ela é quem foi agredida pelos dois familiares e fotos mostram os ferimentos.

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A Justiça de Goiás, por meio de Fórum de Itapuranga, entendeu que a ré cometeu os crimes de injúria racial e ameaça, além da contravenção de vias de fato. A juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante condenou a idosa a cumprir um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas. Cabe recurso da decisão.

A defesa da idosa informou que deve entrar com recurso assim que a cliente for intimada da decisão. Segundo a advogada Jeyce Carla de Jesus Santos, por causa de uma divergência de opiniões, a nora da cliente agrediu a idosa verbalmente, depois partiu para agressões físicas e que a cliente "fez o que poderia para se defender".

"Entendemos que a cliente é inocente, visto que a verdadeira vítima, é ela, uma senhora de 84 anos que foi agredida covardemente", explicou.Já o advogado Leandro Broba, que atua como assistente de acusação representando nora e neto da condenada, afirma que essa agressão à idosa não aconteceu.
A magistrada entendeu que a situação foi uma forma de violência doméstica, por isso não substituiu a pena, que priva a idosa de liberdade, por restrição de direitos.

Segundo a juíza, no caso da injúria racial, “as falas da idosa almejavam, ao menos na ocasião, ofender a honra subjetiva” da nora. O processo descreve que a vítima é casada com o filho da ré há mais de 25 anos, e que a relação familiar sempre foi complicada.

Também na sentença, a juíza argumentou que a situação reflete preconceito racial histórico, que deve ser combatido. A magistrada lembra que essa cultura desumaniza “todos que destoam do padrão eurocêntrico”.g1





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